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Cidadania e Justiça

Posse de fazenda beneficia 30 famílias no agreste paraibano

Assentamentos

Com aproximadamente 1.090 hectares, imóvel será transformado em assentamento; esta é primeira imissão de posse em favor do Incra/PB
por Portal Brasil publicado: 25/04/2014 18h34 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Superintendência Regional do Incra na Paraíba posse do imóvel rural que irá assentar 30 famílias de trabalhadores rurais no agreste paraibano. A  fazenda "São Bento", em Barra de Santa Rosa e Sossego, a cerca de 200 quilômetros de João Pessoa, possui aproximadamente 1.090 hectares. É a primeira imissão de posse em favor do Incra/PB em 2014.

De acordo com Adriana Araújo, da Coordenação Estadual do MST, os agricultores que devem ser assentados no imóvel vão se dedicar principalmente à pecuária, com a criação de caprinos. Os futuros assentados são integrantes do Acampamento Boa Esperança, localizado às margens da PB 104, em Barra de Santa Rosa – cidade onde existem outros sete assentamentos e com a maior área destinada à reforma agrária na Paraíba, cerca de 14,3 mil hectares.

Outros 16 assentamentos estão localizados em sete cidades que fazem limite com Barra de Santa Rosa. Os próximos passos para o assentamento dos agricultores no imóvel são a publicação da Portaria de Criação do Assentamento, o cadastro e a homologação das famílias.

O auto de imissão na posse do imóvel foi acompanhado pelo superintendente regional do Incra/PB, Cleofas Caju, pelo ouvidor agrário do instituto no estado, Varlindo Carneiro, por representantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e por vários agricultores que devem ser assentados em "São Bento".

Decreto

O imóvel "São Bento" foi declarado pelo governo federal de interesse social para fins de reforma agrária em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, em 23 de dezembro de 2011 e publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2011.

Com o decreto, o Incra ficou autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural para a criação de um Projeto de Assentamento, mantendo áreas de Reserva Legal e de preservação permanente (margens de rio, cumes de morros etc.), de forma a conciliar o novo assentamento da reforma agrária com a preservação do meio ambiente.

Fonte:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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