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Procuradores da AGU apostam em efeito de ações regressivas

Justiça

Procurador-Geral classifica legislação do País na área de segurança do trabalho como muito avançada
por Portal Brasil publicado: 28/04/2014 15h26 última modificação: 30/07/2014 01h27

O efeito pedagógico é uma importante característica das ações regressivas acidentárias para conter a negligência com a saúde e segurança do trabalhador, na opinião da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na convicção dos responsáveis, mesmo tendo a natureza indenizatória e punitiva, as ações regressivas têm seu papel educativo. "Vale este esforço do Estado brasileiro, da AGU e de todos os órgãos parceiros na busca da conscientização, mesmo que forçada, dos empregadores quanto à necessidade do cumprimento da legislação da segurança no trabalho", destaca o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira.

Siqueira considera que o Brasil possui uma legislação muito avançada na área de segurança do trabalho. Segundo o Procurador-Geral, as medidas legais e regulamentares, especialmente do Ministério do Trabalho e Emprego, impõem ao empregador uma série de condutas para cada tipo de atividade econômica a fim de reduzir ou mesmo eliminar o risco de acidente. "Se não cumpre as normas, o empregador está praticando um ato ilícito, abrindo a possibilidade de que, em qualquer consequência que decorra deste ato, ele tenha que suportar", conclui.

Com a passagem do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, neste dia 28/4, o chefe da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas causas previdenciárias, assinala que os segurados que figuram com vítimas nas ações regressivas têm o que comemorar. Para ele, a procedência das ações "é a certeza que não serão os trabalhadores que estarão pagando por esse benefício, porque são eles que sustentam os cofres da Previdência Social, mas quem pagará será o empregador leniente que deu causa ao acidente".

Nesta data, a Advocacia-Geral, por meio das unidades da PGF em todo o Brasil, está ajuizando 353 ações regressivas acidentárias visando o ressarcimento de R$ 115 milhões aos cofres da Previdência Social. "A nossa atuação tem o objetivo de privilegiar um esforço concentrado de modo a integrar a AGU ao esforço que outros órgãos e instituições têm de chamar a atenção da sociedade, e especialmente o setor produtivo, para a necessidade de combater com todos os instrumentos possíveis esse problema gravíssimo do ponto de vista social que é o acidente de trabalho", justifica Siqueira.

Independente do processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua efetuando o pagamento do benefício ao segurado ou dependentes, de forma temporária ou permanente.

Procedência

O Procurador-Geral Federal ressalta que 70% das ações regressivas ajuizadas pela AGU são consideradas procedentes pela Justiça Federal na primeira instância. Os processos que sobem aos tribunais superiores e regionais têm uma perspectiva positiva para o dirigente. "Eu posso dizer, sem estar sendo otimista e muito menos leviano, de que temos chances extremamente significativas de mantermos nos tribunais superiores, ou quiçá até elevarmos esse índice de procedência", avalia.

A Coordenadora-Geral da de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Tarsila Fernandes, explica que um fluxo de trabalho entre órgãos federais e estaduais consolida as provas que amparam o ajuizamento das ações regressivas. A AGU, conta, recebe laudos de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego que constatam, com fé pública, que nos acidentes de trabalho houve culpa do empregador pelo descumprimento das normas de saúde e de segurança no trabalho. A partir do documento, a ação é preparada e ajuizada.

Outra parceira, segundo ela, é firmada com os tribunais do trabalho, que enviam as sentenças condenatórias de que no caso houve culpa ou dolo do empregador em ações indenizatórias movidas pelos trabalhadores e familiares. Com a decisão, a PGF instaura um processo administrativo para analisar as provas do processo e depois acionar a Justiça requerendo os valores gastos com a abertura do benefício previdenciário por incapacidade ou até óbito.

Além do Ministério do Trabalho e Emprego e das Varas trabalhistas, os procuradores contam com a parceria do Ministério da Saúde, Fundacentro e Polícia Civil dos estados. "Os procuradores também podem ter conhecimento do caso de acidente de trabalho de ofício, ou seja, por meio de uma notícia de jornal", acrescenta Tarsila Fernandes.

Marcelo Siqueira atribui os ganhos nos processos à fundamentação nas ações e este trabalho coordenado com os órgãos, que, segundo ele, passaram a entender a importância desta atuação. "Há previsão legal específica e trabalhamos com uma série de conceitos legais e constitucionais muito sólidos. Obviamente, a proteção social que essa medida acaba gerando tem um reflexo positivo extremamente significativo para além da reparação dos cofres da Previdência Social que é o fato de gerar no empregador, pelo risco que ele passa de ser condenado ao ressarcimento, que se empenhe de forma mais adequada no cumprimento da legislação da segurança do trabalho, o que é basicamente nos interessa", afirma.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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