Cidadania e Justiça
Procuradores evitam reajuste indevido em obra do IFTO
Administração pública
O reajuste indevido no valor das obras de instalação de um novo campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) em Gurupi foi evitado com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores demonstraram que a empresa de construção civil responsável pela obra não apresentou justificativas que comprovasse a necessidade do aumento do preço contratado.
A Emtel Construções e Eletrificações Ltda. alegava desequilíbrio econômico financeiro no contrato, pois, segundo a empresa, foram executados serviços que não estavam previstos no acordo inicial. Por esse motivo, a empresa pleiteava o reajuste de preço.
A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFTO) explicaram que houve uma mudança no projeto inicial apenas quanto à construção do ginásio e do auditório. Segundo os procuradores, para a realização da obra foi feito um aditivo de R$ 335 mil com o objetivo de assegurar a execução dos serviços.
Os procuradores da AGU defenderam que seria de responsabilidade da construtora apresentar provas de que os projetos usados na obra geraram prejuízos financeiros e de que houve alteração significativa que justificasse a revisão do valor licitado em montante superior ao já concedido por meio do aditivo.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins não concordou com os argumentos da construtora e reconheceu que a Administração busca contratar com a proposta mais vantajosa ao interesse público. "Sendo assim, a parte contratada não pode querer alterar o inicialmente pactuado sem que, para tanto demonstre que realmente houve desequilíbrio entre a oferta inicial e valor executado", destacou a decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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