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Cidadania e Justiça

Projeto que tipifica crime contra a mulher é analisado pelo Congresso

Feminicídio

Iniciativa, recomendada pela CPMI da Violência contra a Mulher, conta com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres
por Portal Brasil publicado: 08/04/2014 17h55 última modificação: 30/07/2014 01h26

A proposta que define o feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero, está pronta para ser incluída na pauta de votação do plenário do Senado Federal, após ter sido aprovada no último dia 2 de abril, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sob a relatoria da senadora Gleisi Hoffman. A iniciativa, recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, conta com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

“Esse projeto é importante por dar visibilidade às mortes de mulheres causadas por discriminação de gênero, hoje escondidas nas estatísticas dos homicídios comuns” afirma a secretária de Enfrentamento à Violência da SPM, Aparecida Gonçalves. O projeto define o feminicídio a partir das circunstâncias em que ele ocorre, que incluem mortes causadas em contexto de violência doméstica e familiar, violência sexual, mutilação e tortura.

“São crimes cruéis e, na maior parte das vezes, premeditados ou fruto de longa história de violência, mas que muitas vezes são apresentados como ‘crimes passionais’ o que leva à impunidade do agressor e destruição da memória da vítima”, justifica Aparecida Gonçalves.

A tipificação dos assassinatos baseados em gênero também é uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi incluída nas legislações de vários países latino-americanos, como Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá e Peru.

Após passar pelo plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Depois da aprovação pelo Congresso Nacional e sanção da presidenta Dilma Rousseff, as alterações serão incluídas no Código Penal. A pena prevista para o feminicídio é a mesma do homicídio qualificado: reclusão de 12 a 30 anos.

Fonte:
Secretaria de Políticas para as Mulheres

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