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Publicada portaria com direitos para presos gays e travestis

Direitos

Segundo o texto, transexuais masculinas e femininas irão para unidades prisionais femininas
por publicado: 17/04/2014 18h01 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, publicou nesta quinta-feira (17) uma portaria com normas para o recebimento de presos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em presídios do País. Entre as normas está a de que aos presos gays e travestis em presídios masculinos deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos.

A portaria também prevê que o preso LGBT tem o direito, se preferir, de ser chamado pelo nome social. Além disso, o nome social deve constar no registro de admissão no estabelecimento.

Segundo o texto, que passa a vigorar  a partir desta quinta, data de publicação, as pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.

 Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos - se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional. Outro direito garantido é que o cônjuge do preso LGBT, inclusive do mesmo sexo, receba o benefício do auxílio-reclusão. A portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.

Fontes:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Juventude

 

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