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Rio Branco adere ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

Sinapir

Capital do Acre assume compromissos no âmbito da política de igualdade racial e se credencia para receber incentivos para implementação de ações
por Portal Brasil publicado: 30/04/2014 13h14 última modificação: 30/07/2014 01h27

Rio Branco, capital do estado do Acre, é o primeiro ente federativo a aderir ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A assinatura do termo da adesão ocorreu na terça-feira (29), no gabinete da ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, em Brasília. O ato contou com a participação do prefeito, Marcos Alexandre, e da secretária de Planejamento de Rio Branco, Janete Santos, do senador Anibal Diniz (PT-AC), do deputado Federal Sibá Machado (PT-AC) e assessores.

Com a medida, Rio Branco assume compromissos no âmbito da política de igualdade racial e se credencia para receber incentivos para implementação dessa política, com o acesso prioritário a recursos federais por meio de pontuação adicional nos chamamentos públicos realizados pela Seppir já este ano.

Esta pontuação será definida por modalidades de gestão, a partir do grau de institucionalização da política do ente em âmbito local: existência de conselhos e órgãos executivos de promoção da igualdade racial, bem como instrumentos necessários à execução da política, como planos e ações.

A ministra Luiza Bairros parabenizou o prefeito e sua equipe pela condução da política de igualdade racial em Rio Branco e destacou a importância de contar com gestores comprometidos para que as ações de governo efetivamente tenham reflexo na vida das pessoas. “O Sinapir é um instrumento fundamental para a institucionalização da política de igualdade racial. E a adesão dos entes, inaugurada por Rio Branco, é uma etapa importante, que vai possibilitar a atuação conjunta na implementação dessa política, potencializando os resultados”, declarou a chefe da Seppir.

Já o prefeito Marcos Alexandre destacou a importância do suporte do governo federal para implementação de ações no âmbito do seu município. “Graças a esse apoio nós estamos encaminhando um projeto de mapeamento de povos e comunidades tradicionais e outro de combate ao racismo, além dos recursos direcionados à estruturação da política e dos órgãos de promoção da igualdade racial”, informou.

O Sinapir, que está com o processo de adesão aberto, é, segundo a ministra, uma forma de dar sustentabilidade às políticas de promoção da igualdade racial. “Esperamos que ele tenha efeitos na promoção da igualdade racial, semelhantes aos possibilitados por outros sistemas de política pública já implantados no Brasil, como Sistema Único de Assistência Social (Suas)”, disse.

Os procedimentos necessários para aderir ao Sistema estão disponíveis na publicação "Sinapir - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - O que é e como aderir", disponível na página da Seppir.

Sinapir

O Sinapir foi instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) como forma de organizar e articular a execução de políticas e serviços para a superação das desigualdades étnicas no país. O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir).

Regulamentação

A implementação do Sinapir é a principal medida no sentido da regulamentação do Estatuto. O tema foi tratado no relatório do Grupo de Trabalho do Estatuto da Igualdade Racial, criado através de Portaria da Ministra para analisar e propor caminhos para a efetivação da Lei. O documento aponta medidas e propostas para implementação dos programas, políticas e ações previstas na Lei, respondendo ao desafio colocado ao GT de:

  • Avaliar as normas do Estatuto e propor medidas para a sua efetivação;
  • Identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar propostas em parcerias com as áreas temáticas responsáveis;
  • Identificar as ações prioritárias; 
  • Propor articulações institucionais e interministeriais para implementação da Lei.


Fonte:
Portal da Igualdade 

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