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Telexfree é multada por violar direitos do consumidor

Justiça

Empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência, além de veicular publicidade enganosa e abusiva
por Portal Brasil publicado: 30/04/2014 17h00 última modificação: 30/07/2014 01h27

A empresa TelexFREE (Ympactus Comercial Ltda.) foi multada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O valor da punição por violar direitos do consumidor foi de R$ 5,59 milhões.

De acordo com a decisão, a empresa desrespeitou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência, confiança e boa-fé nas relações de consumo, além de veicular publicidade enganosa e abusiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

O DPDC recebeu denúncias de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles do Procon e do Ministério Público do Estado do Acre, sobre suposta captação de poupança popular por meio do esquema denominado pirâmide. O Departamento, durante a instrução processual, consultou órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em sua defesa, a TelexFREE alegou que era uma empresa de marketing multinível e que seus divulgadores publicavam anúncios na internet, comercializavam pacotes de telefonia pelo sistema VoIP, e eram remunerados por esse serviço. Na prática, o faturamento da empresa dependia da entrada de novos divulgadores, que precisavam pagar para aderir, e não da comercialização de serviços de telecomunicações. A empresa sequer tinha autorização do órgão regulador para comercialização de tais serviços.

A empresa omitiu informações sobre os serviços, prometeu lucros rápidos e fáceis, e induziu o consumidor em erro.  Foram verificadas, ainda, a existência de contrato de adesão com cláusulas abusivas, além do descumprimento das regras do Decreto nº 7.962/2013, que determina o rol de informações a serem disponibilizadas pelas empresas nos sítios eletrônicos de oferta de produtos e serviços.

Para o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “os esquemas de pirâmide mascaram os serviços, prometem ganhos insustentáveis e enganam aqueles que estão de boa-fé. Além de crime, as pirâmides causam prejuízos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor”.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do CDC. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte:
Ministério da Justiça

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