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Cidadania e Justiça

Trabalhadores domésticos aguardam regulamentação

Direitos trabalhistas

Entre garantias previstas estão direito ao FGTS, ainda não obrigatório, proteção contra demissão sem justa causa, adicional noturno e seguro-desemprego
por Portal Brasil publicado: 28/04/2014 15h19 última modificação: 07/12/2014 21h21
Divulgação/ MTE Data representa profissionais domésticos que aquecem e fortalecem a economia do país

Data representa profissionais domésticos que aquecem e fortalecem a economia do país

A luta e os direitos trabalhistas defendidos pela categoria dos trabalhadores domésticos foram relembrados neste domingo (27), em seu dia nacional. A data simbólica, além de representar profissionais que aquecem e fortalecem a economia do País, reflete a importância de se regulamentar os direitos já garantidos pela Proposta de Emenda à Constituição, mais conhecida como a PEC das domésticas.

A PEC, que completou um ano no dia 2 de abril, além de garantir a formalização do trabalho doméstico assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa um passo rumo à valorização desses profissionais, que durante muito tempo foram vítimas do trabalho escravo.

Os direitos determinados pela proposta incluem o salário-mínimo, férias proporcionais, FGTS, horas extras e o adicional noturno. Entretanto, apenas alguns direitos, segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram regulamentados e entraram em vigor desde o ano passado. Entre as principais garantias estão:

  • Salário-mínimo fixado por lei;
  • Salário impossibilitado de ser reduzido pelo empregador, salvo acordo ou Convenção coletiva de trabalho;
  • Licença- maternidade no período de 20 dias e licença- paternidade de 5 dias;
  • Proteção do salário na forma da lei;
  • 13º salário de acordo com o salário integral ou valor da aposentadoria;
  • Jornada não superior a 44 horas semanais, incluindo hora extra;
  • Direito ao descanso semanal remunerado;
  • Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 salário;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social.

Desde julho do ano passado, o Senado aprovou o Projeto de Lei 224/13, que regulamenta vários outros direitos trabalhistas. Esse projeto está na Câmera dos Deputados, como projeto de lei complementar (PLP 302/2013), onde aguarda votação. Depois disso, a regulamentação retorna novamente para o Senado e finalmente segue para aprovação da presidenta Dilma Rousseff.

Entre as garantias previstas para regulamentação estão o direito ao FGTS, que ainda não é obrigatório, proteção do trabalhador contra demissão sem justa causa, remuneração adicional para trabalho noturno e seguro-desemprego.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo, Maria Lima, está confiante com as novas mudanças trabalhistas na categoria. "Estamos ansiosos pelo aguardo da regulamentação. Concordamos que novos direitos foram ampliados, mas outras garantias precisam ser regulamentadas", conta a presidente.

O seguro contra acidentes de trabalho, auxílio-creche e o pagamento do salário-família também dependem do Ministério da Previdência Social para serem regulamentados.

A vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo, Elizabeth Vieira, relembra com otimismo sua longa trajetória na profissão, que começou aos nove anos e terminou aos 58 anos, quando se aposentou.

Hoje, ela faz questão de destacar e enfatizar as mudanças e os direitos trabalhistas adquiridos na categoria. "Os empregados domésticos ganharam mais espaço na sociedade, o salário aumentou e entre as garantias o 13º [salário] foi uma vitória", disse.

 Estatísticas

Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD), realizada em 2012, existem 6.355.00 empregados domésticos ativos, desse total 4.455.00 ainda são trabalhadores informais, número que ainda representa mais de 70% de toda classe.

A pesquisa intitulada “O trabalho doméstico no Brasil” do Dieese nos fornece um panorama detalhado da situação da categoria no País, que é representada por 92,26% mulheres. Entre 2004 e 2011 o número de domésticas mensalistas sem registro caiu de 57% em 2004 para 44,9% em 2011. No entanto, o número diaristas aumentou, de 21,4% em 2004 subiu para 30,6% em 2011. Essa taxa comprova que mensalistas sem carteira assinada começaram a trabalhar por dia.

 Fiscalização

 De acordo com site do MTE, a fiscalização das garantias previstas por lei, depende exclusivamente de denúncias realizadas pelos próprios trabalhadores domésticos em qualquer agência regional do trabalho, gerências ou superintendências.

A lei aprovada no início desde mês e divulgada pelo Diário Oficial determina multa para empregadores que não registrarem o trabalhador doméstico. O valor da penalidade vai variar de acordo com o número de empregados, o tempo de serviço e a idade. A nova lei que entra em vigor daqui a quatro meses é uma estratégia para reduzir os quase 30% de domésticos ainda sem carteira assinada.

 Perfil do Trabalhador Doméstico

Segundo o Ministério do Trabalho, o trabalhador doméstico é aquele maior de 18 anos que presta serviços frequentes e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Para saber um pouco mais sobre os trabalhadores domésticos, o Ministério do Trabalho elaborou a Cartilha do Empregador Doméstico que esclarece dúvidas sobre os direitos da categoria. 

 Fonte:

Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho e EmpregoIBGE e DIEESE

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