Cidadania e Justiça
AGU afasta ação de R$ 1 trilhão contra Banco Central
Alagoas
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que era indevida a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular de Alagoas (Anustel) que pedia a suspensão da cobrança de qualquer tarifa por serviços prestados pelos bancos aos associados da entidade.
A associação alegava que a resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) nº 2.303/96 teria extrapolado seu poder normativo, permitindo o enriquecimento sem causa dos bancos. A entidade afirmava que os associados mantinham apenas depósitos regulares para quitação de empréstimos e, por isso, não haveria qualquer serviço a ser cobrado. Pelas supostas perdas e danos, a Anustel exigia a condenação da União ao pagamento de R$ 15 mil para cada associado.
Os efeitos da ação alcançariam os clientes bancários em todo o território nacional caso fosse deferida. Com atuação dos advogados da União, o sistema financeiro nacional evitou um impacto de R$ 1 trilhão que seria provocado com a suspensão da cobrança aos correntistas brasileiros. Essa quantia foi apresentada pela autora da ação como valor da causa.
Contra a ação, a Procuradoria da União no estado de Alagoas (PU/AL) demonstrou que não foram apresentados argumentos cabíveis para justificar os pedidos. A unidade da AGU sustentou que a associação não poderia representar todos os correntistas do País, já que tem como finalidade primordial a defesa dos usuários dos serviços de telefonia nas relações com as concessionárias de telefonia e televisão por satélite, o que não tem relação alguma com os serviços prestados pelas instituições financeiras.
Os advogados da União sustentaram má fé da autora que, embora se intitule como associação de extensão nacional, a relação dos associados que consta nos autos é de apenas 10 pessoas.
Por fim, a Advocacia-Geral destacou que somente o Poder Legislativo poderia disciplinar a cobrança de tarifas, pois seria necessário declarar a incompetência do Comitê Monetário Nacional (CMN) de autorizar a instituir cobrança de tarifas, por meio da anulação da Resolução nº 2.303/1996 3.919/2010. Segundo a AGU, essa pretensão somente pode ser feita por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o que não foi caso.
A 7ª Vara da Seção Judiciária Federal de Alagoas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da associação. A decisão reforçou o entendimento da Advocacia-Geral no sentido de a entidade não possuir legitimidade para propor ação em defesa dos clientes bancários de todo País. "A finalidade da autora é promover a defesa dos usuários dos serviços de telefonia nas relações com as concessionárias de telefonia e televisão por satélite, nada dizendo sobre a promoção de pretensos direitos dos associados perante serviços bancários", diz um trecho da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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