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AGU assegura ato do Senado sobre corte de remuneração acima do limite constitucional

Legislação e Justiça

Sindicado entrou com mandado contra as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado com objetivo de manter o cálculo das remunerações
por Portal Brasil publicado: 26/05/2014 12h28 última modificação: 30/07/2014 01h29

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os procedimentos administrativos adotados pelo Senado Federal no caso da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o corte das remunerações de servidores do órgão acima do teto constitucional. A determinação acolheu argumentação da Advocacia-Geral da União

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis) entrou com Mandado de Segurança contra as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado com o objetivo de manter o cálculo das remunerações até que fosse assegurado aos seus filiados o direito ao contraditório antes de qualquer redução nos valores dos pagamentos.

A limitação dos salários ao teto remuneratório do Serviço Público, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, foi determinada pelo TCU, por meio dos acórdãos nº 2.014/2013 e nº 2.602/2013.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou que fosse permitido aos servidores se manifestarem em relação ao corte. No entanto, o Sindilegis considerou o procedimento administrativo aberto pelo Senado Federal insuficiente e parcial.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, contestou o posicionamento. Argumentou que o Senado Federal notificou regularmente e individualmente os servidores com a concessão de prazo para manifestação.

Das manifestações protocoladas, originou-se um único procedimento administrativo, mas, segundo a AGU, sem retirar o caráter individual de cada processo. Destaca-se na defesa da SGCT o fato de que as manifestações foram examinadas singularmente e refutadas pela Advocacia do Senado Federal, não cabendo a alegação do sindicato de que houve "parecer global e genérico".

A decisão não alcança os servidores da Câmara dos Deputados.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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