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Cidadania e Justiça

AGU bloqueia R$ 1,1 milhão de associações de PMs

Pernambuco

Bloqueio será feito para cobrir despesas da Força Nacional durante greve de policiais e bombeiros militares no estado
por Portal Brasil publicado: 26/05/2014 18h30 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 1.103.014,40 de duas associações de policiais e bombeiros militares de Pernambuco pelas despesas com o deslocamento da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro para garantir a lei e a ordem no estado durante a greve da categoria.

A 3ª Vara Federal de Pernambuco determinou que seja efetuada a indisponibilidade de valores, por meio do sistema BacenJUD, nas contas das associações, no percentual de 50% para cada entidade. O movimento grevista dos policiais militares e bombeiros foi deflagrado nos dias 13 e 15 de maio deste ano.

A ação foi proposta contra a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares, a Associação de Praças e Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco e o líder do "Movimento Independente da Polícia Militar".

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atua no caso, explicou que a greve afronta o artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. 

Os advogados da União lembraram, ainda, que a ilegalidade do movimento foi reconhecida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no julgamento de uma ação anterior. 

Além disso, a AGU destacou que a greve gerou caos social no estado, com inúmeros arrastões, saques, assaltos, atos de violência e vandalismo, o que levou o governo do estado a solicitar à União o deslocamento efetivo da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, a fim de garantir a ordem e a segurança das pessoas e dos bens.

A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu que "as associações tiveram participação na fomentação do movimento paredista e a responsabilidade de ambas deve ser apurada", bem como que "os valores reservados em conta judicial deverão servir de garantia para eventual pagamento do ressarcimento".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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