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AGU reverte ação ajuizada pelo Ministério Público Federal

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MPF ajuizou ação solicitando instalação de unidades da Defensoria Pública da União nas cidades de Chapecó e Lages
por Portal Brasil publicado: 09/05/2014 14h54 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pedia a imediata implantação da Defensoria Pública da União (DPU) no município de Chapecó/SC. Os advogados da União comprovaram que não houve omissão da União na instalação da unidade, que segue critérios específicos conforme prevê o Plano de Interiorização da DPU.

O MPF ajuizou ação solicitando a instalação de unidades da Defensoria nas Subseções Judiciárias de Chapecó e Lages, obtendo êxito para a primeira localidade. Contra a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Chapecó explicaram que a DPU já vem adotando medidas desde 2008, conforme a Portaria nº 482/2008 (Plano de Interiorização), a fim de acompanhar a implantação de unidades da Justiça Federal no Brasil.

De acordo com os advogados, a meta é aumentar a cada ano 25% das unidades, seguindo critérios específicos. Para isso, o Plano considera o volume processual, a população e o Índice de Desenvolvimento Humano dos municípios onde há subseção da Justiça Federal e prioriza aqueles com maior número de habitantes com renda de até três salários mínimos. "A gradual concretização do plano, juntamente com o provimento de cargos de defensor público, a estruturação da carreira de apoio, o ajuste do quadro de servidores e a estrutura de cargos em comissão, permitirá à DPU levar assistência jurídica gratuita a 100% das localidades nos próximos anos", destacaram.

Por esse motivo, demonstraram que a obrigatoriedade imposta pela decisão contrariava essas especificidades, uma vez que o município de Chapecó ocupa a 128ª posição no ranking a receber uma unidade da Defensoria. Além disso, as procuradorias lembraram que a substituição da gestão administrativa por decisão judicial, não apenas prejudica as medidas adotadas, como caracteriza indevida interferência do Judiciário na esfera da Administração e mesmo do Poder Legislativo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos da União, reconheceu não haver inércia da máquina pública. "Não cabe ao Judiciário estabelecer as prioridades que devam ser atendidas pelo Executivo e pelo Legislativo no desenvolvimento de políticas públicas".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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