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Cidadania e Justiça

Companhia de Saneamento é condenada por despejo de esgoto em rios

Pernambuco

Empresa terá que restaurar suas estações de tratamento, recuperar as áreas que sofreram prejuízos, além de arcar com indenização por danos materiais
por Portal Brasil publicado: 30/05/2014 16h55 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada pelo despejo de esgoto sem tratamento em diversos rios do estado, como São Francisco, Beberibe, Ipojuca, Jiquiá, Paratibe, Timbó, Formoso entre outros. Em ação conduzida pela Advocacia-Geral da União, ficou decretado que, pela degradação ambiental, a empresa terá que restaurar suas estações de tratamento, recuperar as áreas que sofreram prejuízos, além de arcar com indenização por danos materiais. 

Segundo a AGU, a ação foi ajuizada em 2011 após constar diversos ilícitos ambientais cometidos há anos pela Compesa. Destacou que todas as denúncias, produzidas por Colônias de Pescadores, órgãos da imprensa, autoridades públicas (inclusive do Ministério Público) e mesmo por cidadãos comuns, se referem ao despejo de esgoto bruto, sem qualquer tratamento ou com tratamento deficiente e irrisório nos mais variados cursos d´água de Pernambuco. 

A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) esclareceu que a Agência de Regulação de Pernambuco e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos demonstram que, em 2003, os problemas já eram visíveis e havia falta de manutenção das estações de tratamento. 

As unidades da AGU defenderam que a Companhia, inclusive, chegou a ser convocada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para prestar esclarecimentos sobre as condições de funcionamento de suas estações de tratamento de esgoto. A autarquia cobrou que solução da empresa para as deficiências apontadas em laudo feito pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE/UFPE). A Compesa sequer chegou a dar resposta aos pedidos de explicações.

Os procuradores federais também informaram que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) proíbe, inclusive sob pena de sanções penais, a prática de se despejar esgoto ou qualquer produto contaminante sem o devido respeito às normas e padrões ambientais. "Toda a ordem jurídica, a começar pela Constituição da República, tutela o meio ambiente contra agressões. Impõe-se, por isso mesmo, a pronta cessação da atividade ilícita, assim como a reparação do dano", diz a defesa.

Acolhendo os fundamentos da AGU, a 2ª Vara Federal de Pernambuco julgou a ação procedente e condenou a Compesa a restaurar 37 de suas estações de tratamento de esgoto, no prazo de cinco anos, para que as mesmas sejam capazes de dar tratamento eficiente ao esgoto por elas coletado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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