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Cidadania e Justiça

Envolvidos em rachas estarão sujeitos a penas mais duras em seis meses

Lei de trânsito

Lei sancionada por Dilma Rousseff, nesta segunda (12), torna mais rigorosa a punição contra “racha” no trânsito
por Portal Brasil publicado: 12/05/2014 18h14 última modificação: 30/07/2014 01h28

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.

A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

Álcool e direção

Se o infrator conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e outros, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, onde o texto foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.

Fonte:
Senado Federal

Diário Oficial da União

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