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Cidadania e Justiça

Justiça determina que Dnit não deve arcar com obrigações de empreiteira

Transporte rodoviário

Tribunal Regional do Trabalho acatou argumentos da AGU para afastar responsabilidade do órgão pelas obrigações trabalhistas contraídas por empresa
por Portal Brasil publicado: 28/05/2014 11h22 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Justiça reverteu decisão que obrigava o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a arcar com verbas trabalhistas de empregado da Construtora e Terraplanagem Ltda. (Construmil), contratada por regime de empreitada para duplicação e restauração da BR 060/GO.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) defenderam que, em casos de contratação por empreitada, o Dnit não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar a responsabilidade subsidiária do Dnit e reconheceu que o caso concreto não se confunde com aqueles enquadrados na regra do artigo. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se encaixa na responsabilidade do empreiteiro em face das verbas trabalhistas devidas pelo subempreiteiro a seus empregados.

"Não se trata de contrato de prestação de serviços, não incidindo, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 331 do Tribunal Superior do trabalho (TST), mas sim o entendimento consolidado através da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TST".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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