Cidadania e Justiça
Justiça determina reintegração de área no interior de SP
Ocupação irregular
A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu retomar imóvel ocupado indevidamente em área na cidade de Bálsamo (SP), próxima à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
A Advocacia-Geral confirmou que a área pública era utilizada irregularmente para fins comerciais. Atuando no caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto explicou que o dono não detém propriedade da área, que pertence à União, sendo de uso exclusivo dos interesses públicos.
Segundo os advogados, as inspeções feitas no local constataram que o prédio tornou-se estabelecimento econômico privado, onde ocorre a comercialização de fertilizantes. A irregularidade foi levada a conhecimento durante processo administrativo referente à transferência dos imóveis da RFFSA, formulado pela prefeitura e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Destacaram que mesmo depois de diversos esforços, os órgãos não conseguiram restituir a área à União.
A AGU acionou a Justiça para garantir a retomada definitiva do imóvel. O particular ainda tentou alegar que havia prova de sua propriedade do imóvel e sustentou, ainda, que seria indevido impedir o uso do local para atividades particulares.
A Procuradoria reforçou o direito da União em retomar a posse do imóvel. "A finalidade pública é fundamental em casos como esse, pois deixam de ser atendidas as necessidades coletivas, para as quais os bens públicos são destinados, bem como a função social inerente a esses, a fim de ser suprido interesse meramente particular".
Acolhendo a defesa da AGU, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP concedeu o pedido para reintegração de posse do imóvel. A decisão determinou ainda "a desocupação da área invadida pelo réu ou qualquer outra pessoa não identificada, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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