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Justiça mantém procedimento licitatório do Propass Brasil

Transporte rodoviário

Advocacia-Geral da União comprova que edital da ANTT não comprometeu todo o procedimento
por Portal Brasil publicado: 28/05/2014 13h16 última modificação: 30/07/2014 01h29

A  Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU)  e impediu a anulação do processo licitatório do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass Brasil), que visa modernizar a prestação de serviço no País. 

A empresa Transportes São Luiz Ltda. ajuizou ação contra a União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sob a alegação de que o edital da licitação possuía diversos vícios que comprometeriam todo o procedimento. Sustentou que o projeto básico foi feito por amostragem e continha dados irreais e não levou em conta a Lei Federal nº 12.619/2012, que regula a atividade de motorista, e que influenciaria na formulação das propostas e execução dos serviços.

Na contestação, os advogados públicos esclareceram que o Propass Brasil foi criado desde 2008 e os estudos técnicos realizados pela ANTT foram efetuados de forma minuciosa por empresas com notória experiência na área. Além disso, destacaram que o Plano de Outorga, o edital de licitação e o contrato de permissão foram discutidos com toda a sociedade, inclusive em audiência pública específica para tratar do edital e das modificações sobre a participação das empresas na licitação, realizando os ajustes apontados na ocasião.

Segundo a AGU, a Agência demonstrou a viabilidade técnico-econômica do Propass e a necessidade de utilização do estudo para elaboração do projeto básico, tendo o TCU aprovado o Plano de Outorga, reconhecendo a adequação da metodologia para a definição do nível de concorrência no mercado e dos atributos operacionais e financeiros dos lotes a serem licitados.

Os procuradores afirmaram que além do edital ter sido elaborado com todas as cautelas devidas, dada a complexidade e ineditismo do certame, haveria relevante interesse público na continuidade da licitação para celebração dos contratos de permissão, instrumentos que trarão a segurança jurídica necessária para a implantação do novo modelo de gestão no que se refere à infraestrutura de transporte rodoviário de passageiros.

A 4ª Vara da Bahia julgou improcedente o pedido da empresa, acolhendo integralmente os argumentos da AGU. "Ao contrário do que afirmou a demandante, as informações que foram fornecidas pelas empresas à ANTT, foram somadas, para dar maior fidedignidade e segurança ao Projeto Básico que acompanhou o edital", diz um trecho da decisão.

Propass Brasil

O Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (ProPass Brasil) foi criado em 2008 para propor uma reestruturação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Os serviços serão licitados em duas modalidades: linhas de características rodoviárias e linhas de características semiurbanas. O transporte operado por ônibus do tipo rodoviário ocorre principalmente em longas distâncias, acima de 75 km, e demandam veículos de características diferentes (poltronas acolchoadas, reclináveis, bagageiros, etc.) daqueles usualmente utilizados em ambiente urbano.

Esse tipo de transporte caracteriza-se também por possuir venda antecipada de bilhetes de passagem e por não permitir transporte de passageiros em pé.

Para que o transporte seja considerado como semiurbano deve possuir características de transporte urbano e possuir extensão do itinerário de até 75 quilômetros. As características dos deslocamentos semiurbanos fazem com que esse tipo de transporte possua elementos do transporte urbano, como permitir as viagens de passageiros em pé e o controle do acesso de passageiros no ônibus por catraca ou similar.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

Agência Nacional de Transporte Terrestres

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