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Justiça nega correção monetária em salários de servidores do IFTO

Legislação e Justiça

De acordo com determinação da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, pedido foi feito após consumação do prazo prescricional
por Portal Brasil publicado: 07/05/2014 11h07 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Justiça Federal do Tocantins acolheu tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e impediu correção monetária em reajuste sobre o salário de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). Os procuradores destacaram que o pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) estaria prejudicado, pois os valores já estariam prescritos conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A entidade acionou a Justiça requerendo o pagamento da correção monetária sobre as parcelas referentes ao pagamento do percentual de 28,86% aos servidores, conforme previa a Medida Provisória (MP) nº 1.704/98.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFTO) destacaram que a MP reconheceu como devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, conforme prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32.

Além disso, a Advocacia-Geral reforçou que a decisão do STJ entendeu que a prescrição total das parcelas vencidas entre 1º/01/1993 e 30/06/1998 ocorreu em 30/06/2003, ou seja, cinco anos após a edição da Medida Provisória nº 1.704/98.

No mérito, os procuradores defenderam que todas as parcelas pagas administrativamente pelo acordo foram atualizadas monetariamente, inicialmente, pela Variação de Unidade Fiscal de Referência e, posteriormente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial, acumulados ao longo do exercício anterior.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins reconheceu que o pedido do sindicato foi feito após a consumação do prazo prescricional, e não poderia ser aceito:  " o prazo prescricional de cinco anos para cobrança do reajuste de 28,86% se inicia com a Medida Provisória 1.704/98, expirando, portanto, em 30/06/2003. Operando a prescrição do principal, extingue-se também a pretensão com relação aos acessórios (correção monetária, juros)".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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