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Cidadania e Justiça

Justiça obriga empresas a oferecerem vagas a pessoas com deficiência em SE

Decisão

Determinação apenas atinge voos que tenham por partida Sergipe, incluído aqueles que façam conexão em outros locais
por Portal Brasil publicado: 21/05/2014 07h19 última modificação: 30/07/2014 01h29

Em razão da decisão proferida nos autos nº 0005043-93.2013.4.05.8500, que tramita na Justiça Federal, o Ministério da Justiça torna público que em antecipação de tutela, o juiz da 2ª vara federal do estado de Sergipe determinou às empresas aéreas Tam, Trip, Azul, Oceanair e Varig a reservarem duas poltronas, por aeronave, às pessoas deficientes comprovadamente carentes.

A decisão refere-se a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e das companhias aéreas citadas, na qual a Procuradoria responsável alega o descumprimento da Lei nº 8.899/94, que garante aos portadores de deficiência comprovadamente carentes passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual aéreo.

A decisão apenas atinge os voos que tenham por partida ou destino o estado de Sergipe, incluído aqueles que façam conexão ou escala em outros locais. Apesar de as rés terem interposto recurso da decisão, essa se mantém em vigor até que o mérito seja definitivamente julgado.

Fonte:

Ministério da Justiça

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