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Cidadania e Justiça

Procuradores ganham ações de segurança do trabalhador

Ações Regressivas

Equipe confirma responsabilidade das firmas pelos acidentes ocorridos com segurados com expectativa de ressarcimento de R$60 mil
por Portal Brasil publicado: 27/05/2014 18h35 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em mais duas ações regressivas na defesa do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) com expectativa de ressarcimento de mais de R$ 60 mil com gastos previdenciários. Em ambos os casos, os procuradores confirmaram a responsabilidade das firmas pelos acidentes ocorridos com segurados, gerando o pagamento de auxílio-doença a um deles e pensão por morte à viúva do trabalhador.

Atuaram na defesa do Instituto as Procuradorias-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS). Segundo afirmaram as unidades da AGU, as provas de descumprimento das normas de segurança do trabalho foram apresentadas através de relatório pericial de fiscais da Delegacia do Trabalho do RJ (DRT/RJ).

No primeiro caso, o segurado, em 2010, foi prensado contra container por um caminhão que manobrava em marcha ré, vindo a falecer após acidente. O fiscal do trabalho constatou que a empresa Interportos Terminais e Logística Ltda. "não elaborou mapa de risco do local do acidente e não promoveu o registro de treinamento dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho". O valor do benefício pago à viúva do segurado foi calculado em R$20.609,22, ao qual se somarão as prestações pagas pelo INSS.

O segundo acidente ocorreu em 2011, quando o segurado caiu enquanto realizava a desmontagem de cenários, causando torções no tornozelo e joelho. Nesse caso, a auditoria constatou que a Globo Comunicações, em breve período de tempo, já tinha sido autuada 10 vezes por possuir ambiente de trabalho inseguro. Em decorrência deste acidente o segurado recebeu auxílio-doença durante 14 meses, resultando no valor total pago pelo INSS de R$37.330,00.

A 2ª e a 22ª Varas Federais do Rio de Janeiro, julgaram procedentes os pedidos das Procuradorias Federais e determinaram às empresas o pagamento dos valores estabelecidos, a fim de ressarcir o INSS pelos gastos à título de benefício previdenciário.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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