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Economia e Emprego

Superintendência de Goiás resgata trabalhadores de condições degradantes

Trabalho

Grupo laborava nas atividades de carregamento, empilhamento, carga e descarga de toras de eucalipto em uma fazenda em Jataí (GO)
por Portal Brasil publicado: 27/05/2014 19h58 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) libertou sete trabalhadores de regime de trabalho análogo ao de escravos em operação realizada entre os dias 14 e 26 de maio. O grupo laborava nas atividades de carregamento, empilhamento, carga e descarga de toras de eucalipto em uma fazenda em Jataí (GO).

A equipe de fiscalização, composta por auditores fiscais do trabalho, procuradores do Trabalho, agentes da Polícia Federal, constatou a ocorrência de jornada excessiva (15 horas, das 6h da manhã às 20h da noite) sem intervalo de 1 hora para descanso e exposição a riscos contra saúde e integridade física, como ferimentos nas mãos e demais partes do corpo; poeira; ruído das máquinas, picadas de animais peçonhentos; posturas penosas, entre outros riscos.

Além disso, segundo o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, o grupo fiscal também constatou inconsistência entre os valores registrados nas Carteiras de Trabalho e os valores efetivamente pagos aos trabalhadores uma vez que, apesar do salário registrado nas Carteiras de Trabalho ser equivalente a um salário mínimo, jamais os trabalhadores haviam recebido esse valor.

“Eles recebiam R$ 3,00 por metro de madeira carregada no caminhão e R$ 2,00 por metro de madeira descarregada. A sociedade precisa saber que existem pessoas sofrendo em condições degradantes e desumanas, para que outras obtenham um lucro acima do justo”, observou.

A fazenda foi interditada sendo lavrados 27 autos de infração. Os trabalhadores receberam R$ 30.927,74 em verbas trabalhistas e receberam encaminhamento para pagamento do Seguro-Desemprego. Uma Ação Civil será ajuizada pelos procuradores do trabalho em reparo ao dano a dignidade dos trabalhadores.

 Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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