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Governo

Agentes prisionais poderão portar arma fora de serviço

Armamento

Lei que dispõe sobre registro de armas é alterada e permite posse a profissionais em regime de dedicação exclusiva
por Portal Brasil publicado: 18/06/2014 08h39 última modificação: 30/07/2014 01h33

A presidenta Dilma Rousseff alterou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma para agentes prisionais fora de serviço. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A lei em questão dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, e com a mudança - feita no artigo 6º - os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

No entanto, o texto determina que os profissionais estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

Eles precisam estar, ainda, sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Portal do Planalto

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