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Cidadania e Justiça

AGU protege terreno do Minha Casa Minha Vida de invasão

Patrimônio Público

Medida judicial foi necessária em função do imóvel ser comercializado ilegalmente em Palhoça (SC) por um morador vizinho
por Portal Brasil publicado: 20/06/2014 11h58 última modificação: 30/07/2014 01h33

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar que proíbe a apropriação ilegal de terreno de propriedade da União, localizado no bairro Pachecos do município de Palhoça (SC). A decisão prevê multa de mais de R$ 7 mil caso a ordem seja descumprida.

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) informou que o terreno, que possui aproximadamente 10 mil m², foi incorporado ao patrimônio da União em 1998 como forma de pagamento de dívida de um contribuinte com a Receita Federal. Posteriormente, foi destinado pelo governo federal para ser utilizado pelo programa Minha Casa Minha Vida. 

Os advogados alertaram para o fato de um morador vizinho do imóvel ter se apropriado indevidamente de parte do terreno e o vendido ilegalmente a um terceiro. Disseram também que foram construídos casebres de madeira e um estábulo na entrada do imóvel para impedir a entrada dos servidores que fiscalizam o patrimônio público. 

A unidade da AGU ajuizou a ação alegando que as sucessivas negociações envolvendo o patrimônio público poderiam gerar uma situação consolidada e de difícil reversão.

Segundo consta no pedido de liminar, o invasor foi notificado em meados de 2012 para que cessasse a ocupação irregular, o que não ocorreu. A PU/SC destacou que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apurou que se iniciava um loteamento clandestino do imóvel público, com a comercialização de unidades ao preço médio de R$ 40 mil por meio de contratos particulares de compra e venda.

A Justiça Federal de Santa Catarina concordou com os argumentos da Procuradoria e deferiu a liminar em favor da União. Determinou, ainda, uma pena pecuniária no valor de R$ 7,240 mil a quem impedir o acesso, cometer apropriação indevida ou comercializar o bem público. 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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