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Cidadania e Justiça

Empresas são condenadas por morte de trabalhador

Acidente

Companhias terão que restituir R$ 670 mil aos cofres públicos por conta de um atropelamento durante a troca de postes
por Portal Brasil publicado: 13/06/2014 13h50 última modificação: 30/07/2014 01h32

A Companhia Energética de Minas Gerais S.A. e a Setap Construções Ltda. foram condenadas a restituir R$ 670 mil aos cofres públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a responsabilidade das empresas pelo acidente que resultou na morte de um trabalhador. A vítima foi atropelada durante a troca de postes e agora as empresas terão que repor os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a pensão por morte aos familiares da vítima.

A Procuradoria-Seccional Federal em Uberlândia/MG (PSF/Uberlândia) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o trabalhador morreu atropelado ao tentar escapar da queda do poste de distribuição de energia elétrica que estava sendo trocado. De acordo com os procuradores, as empresas responsáveis pelo serviço foram omissas com as normas de segurança e higiene do trabalho.

As unidades da AGU apontaram que a Cemig e a Setap interditaram somente metade da Avenida Paulo Roberto Cunha Santos para a realização do serviço e o correto seria que tivessem feito a interdição total da via pública para garantir a integridade dos trabalhadores durante a reparação da rede urbana de transmissão de energia elétrica. Os procuradores informaram que esta medida seria necessária já que havia o risco de queda do poste pelo avançado estado de deterioração.

As procuradorias apontaram, ainda, que o laudo de investigação do acidente feito pela Secretaria Regional do Trabalho em Minas Gerais apontou que várias causas contribuíram para o acidente, dentre elas ausência de um caminho seguro de fuga em caso de imprevistos durante a execução dos serviços, o planejamento inadequado para a execução da tarefa, a falha na detecção de riscos e o início das atividades sem prévia autorização do órgão público competente.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e condenou solidariamente as duas empresas a ressarcirem a autarquia previdenciária por todas as parcelas já pagas e as que ainda serão pagas a título de pensão por morte, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

A PSF/Uberlândia e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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