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Cidadania e Justiça

OIT aprova atualização da Convenção sobre Trabalho Forçado

Protocolo

Novas formas de trabalho escravp demandam novas formas de combate a essa violação contra a dignidade do ser humano
por Portal Brasil publicado: 12/06/2014 09h53 última modificação: 30/07/2014 01h32
Divulgação/Setre PI Segundo a OIT, existem cerca de 20 milhões de pessoas em condições análogas à escravidão em todo o planeta

Segundo a OIT, existem cerca de 20 milhões de pessoas em condições análogas à escravidão em todo o planeta

A Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou nesta quarta-feira (11), em Genebra, dois novos instrumentos legais que atualizam a Convenção 29, aprovada na OIT em 1930, que trata sobre trabalho forçado. Um deles, o Protocolo, dispõe sobre as práticas de trabalho forçado mais modernas, como o tráfico humano. Outro instrumento aprovado foi uma Recomendação, que fornece orientação técnica sobre a sua implementação. A 103ª Conferência OIT teve início no dia 28 de maio, na Suíça.

A aprovação do Protocolo, na avaliação da Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), se constitui em um importante instrumento para os países signatários da Convenção 29. “No mundo moderno, o trabalho forçado assume várias formas e a atualização da Convenção 29, o principal instrumento internacional de combate ao trabalho forçado, tem de incorporar essa realidade. Novas formas de trabalho forçado demandam novas formas de combate a essa forma de violência que atenta contra a dignidade do ser humano”, destacou a Ministra, que discursou logo após a aprovação da matéria.

Ideli ressaltou ainda que os novos instrumentos (Protocolo e a Recomendação) darão aos países condições de punir e também de adotar medidas de prevenção ao trabalho forçado.  “O que aprovamos são instrumentos modernos e equilibrados, que permitem não apenas punir os responsáveis pelo trabalho forçado, mas também adotar ações concretas para proteger as vítimas, compensá-las pelo dano causado, bem como prevenir, de forma efetiva e sustentada, o reaparecimento do trabalho degradante”, destacou.

A Ministra, que representa o governo brasileiro na Conferência, reafirmou o compromisso do País com o fim do trabalho escravo e destacou a aprovação da PEC do Trabalho Escravo no Brasil, que prevê a expropriação de imóveis onde for constato exploração de trabalho escravo. “Votamos a favor, assim, do Protocolo e da Recomendação que completam e atualizam a Convenção 29, com a convicção de que esses instrumentos constituem patamar mínimo de ação e proteção contra o trabalho forçado”, reforçou.

Trabalho escravo

Segundo a OIT, existem cerca de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em todo o planeta, num negócio que movimenta 150 bilhões de dólares anuais. O coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, também integra a delegação brasileira.

Ao lado da Convenção sobre Trabalho Infantil, a Convenção 29, sobre Trabalho Forçado, é uma das normas internacionais mais ratificadas pelos países-membros das Nações Unidas. Publicada em 1930, a Convenção 29 vem sendo aperfeiçoada ao longo do tempo por meio de protocolos e recomendações pactuados entre as Nações.

PEC do Trabalho Escravo

O PLS 432/2013, além de diferenciar o mero descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação das propriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processual civil.

O texto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário - a redução a condição análoga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.

Fontes:
Secretaria de Direitos Humanos
Senado

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