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Cidadania e Justiça

Advocacia-Geral da União impede processo contra ANS

Saúde

Ação Civil Pública pretendia obrigar a autarquia a exercer função que não consta em suas atribuições legais
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 15h59 última modificação: 03/07/2014 15h59

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu processo civil contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Justiça acolheu Ação Civil Pública que pretendia obrigar a autarquia a exercer função que não consta em suas atribuições legais.

O Ministério Público Federal (MPF) pretendia impor judicialmente à ANS a fiscalização de hospitais e maternidades públicas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), privados e prestadores de serviço de plano de saúde quanto à garantia da gestante de contar com a presença de acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, conforme artigo 19-J.

Contudo, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal (PF/ANS), sem entrar no mérito da ação, sustentaram a ilegitimidade do órgão regulador para responder a ação no polo passivo. Segundo as unidades da AGU,  não caberia à ANS fiscalizar os hospitais públicos e privados, mas apenas as operadoras de saúde suplementar.

De acordo com as procuradorias, a competência da agência estaria definida nos termos da Lei nº 9.961/2000, para estabelecer apenas o conteúdo obrigatório da cobertura assistencial dos planos de saúde, inclusive quanto à obstetrícia.

Os procuradores apontaram, ainda, que os serviços voltados para a atenção ambulatorial de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutica, bem como aqueles que impliquem na incorporação de novas tecnologias, são submetidos ao controle e fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme regimento interno (Portaria 354/2006).

Em relação à obstetrícia, as procuradorias ainda explicaram que, para o cumprimento desta competência fiscalizatória, a Anvisa editou a RDC 36/2008, que estabeleceu o Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, prevendo a obrigatoriedade da presença do acompanhante de gestantes e parturientes, com previsão de penalidades caso houvesse descumprimento.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ANS, declarando extinto o processo com relação à autarquia, sem julgamento de mérito.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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