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AGU afasta ações trabalhistas contra órgãos públicos

Ação

Ações trabalhistas de empresas terceiradas em MG e TO pretendiam responsabilizar o Instituto Chico Mendes e o DNIT
por Portal Brasil publicado: 29/07/2014 12h24 última modificação: 29/07/2014 12h24

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que eram indevidas duas ações trabalhistas que pretendiam responsabilizar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por débitos com funcionários deixados por empresas terceirizadas.

Em um processo, um ex-motorista terceirizado da empresa Rigicar Transportes e Locação de Veículos, que prestava serviço ao ICMBio em Tocantins, alegava que como a firma não pagou, a União deveria arcar com o pagamento de diárias, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais encargos pela rescisão do contrato de trabalho.

A Procuradoria Federal no estado de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) informaram que a autarquia, em atendimento às exigências da Lei de Licitações, fiscalizou devidamente o contrato de prestação de serviços, dentro dos limites legais e de acordo com as obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada. 

Em defesa da autarquia, o Escritório de Representação (ER) em Governador Valadares e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) esclareceram que a empresa foi contratada para obras de manutenção da rodovia BR 381, no trecho entre Governador Valadares e Coronel Fabriciano em MG, mas a construtora não chegou a prestar os serviços. Segundo os procuradores, a firma apenas contratou os operários, mas não chegou a iniciar a obra.

Com base nos argumentos apresentados pela AGU, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) julgou improcedente a ação contra o DNIT, condenando exclusivamente à construtora pelas verbas trabalhistas devidas. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho de Dianópolis (TO) concordou com os procuradores federais e negou o pedido de condenação do ICMBio.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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