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AGU comprova legalidade das normas do CNPq para concessão de bolsas

Ciência e Tecnologia

Regras para concessão de bolsas de estudos ou auxílios à pesquisa atendem plenamente os objetivos e princípios constitucionais para a promoção da Ciência e Tecnologia
por Portal Brasil publicado: 21/07/2014 11h13 última modificação: 21/07/2014 11h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade das normas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para concessão de bolsas de estudos ou auxílios à pesquisa, atendimento ao público e demais análises feitas pelo órgão. Os procuradores federais demonstraram que as regras do órgão atendem plenamente os objetivos e princípios constitucionais para a promoção da Ciência e Tecnologia.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para obrigar o CNPq a implantar canal direto com a ouvidoria da instituição e para que determine que a resposta às solicitações seja feita no prazo de 30 dias; definir a submissão dos recursos interpostos perante comitês de assessoramento ao órgão superior para novo julgamento; realizar a reforma, no prazo de 90 dias, das regras para concessão de bolsas e demais auxílios à pesquisa, para que não sejam objeto de aferição as condições de infraestrutura da instituição onde o projeto será desenvolvido; e proceder com a renovação, em até 180 dias, da composição dos comitês de assessoramento, ampliando-se para esse fim os detentores de capacidade eleitoral ativa e passiva. Pediu o pagamento de multa em caso de descumprimento das exigências. 

Em defesa do CNPq, os procuradores federais rebateram os argumentos do MPF, explicando que já existe canal direito com a ouvidoria do ente público e que os recursos podem ser apreciados por até quatro instâncias, na seguinte ordem: Comitês de Assessoramento, Comissão Permanente de Avaliação de Recursos, Comissão de Articulação Técnico-Científica e o Conselho Deliberativo.

Quanto às regras para concessão de bolsas e auxílios à pesquisa, os procuradores destacaram que atendem o que define a Constituição, pois ao selecionar os projetos não se julga a instituição a qual o pesquisador está vinculado, mas sim os pesquisadores com maior produção científica e a viabilidade do projeto, uma vez que seria improdutivo financiar projetos e pesquisadores sem as condições para executá-los. 

Além de explicar que seria indevido o pedido do MPF, a AGU sustentou que desde 2008 é realizado um processo altamente participativo e democrático de revisão dos critérios de julgamento das bolsas de produtividade, cujas propostas consolidadas pelos comitês foram submetidas ao Conselho Deliberativo, que as aprovou, e passaram a ser disponibilizadas na página eletrônica do CNPq. Ressaltou que o objetivo é dar cumprimento à sua missão institucional de promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, voltada para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do MPF, reconhecendo que "não existe ilegalidade na atuação do CNPq, nos procedimentos para concessão de bolsas e demais auxílios à pesquisa, o que obsta a intromissão judicial nessa seara, sob pena de ofensa ao princípio da independência dos Poderes da República".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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