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Cidadania e Justiça

AGU demonstra legalidade de norma em atividade pesqueira

Redes de Espera

Decisão judicial impede a utilização de redes de espera fixas no litoral de Santa Catarina por conta das especificidades da região
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 14h43 última modificação: 03/07/2014 14h43

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que impede a utilização de redes de espera fixas, por meio de calões fixos, por grupo de pescadores artesanais da Colônia de Pescadores Z-24 de Balneário Arroio do Silva, litoral sul de Santa Catarina (SC).

Os pescadores acionaram a Justiça contra a Portaria nº 54-N, de 09/06/1999, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo eles, a norma estaria causando prejuízos à atividade pesqueira na região. Além disso, afirmaram não existir dano ao meio ambiente ou risco aos banhistas. 

A Procuradoria Federal de Santa Catarina (PF/SC), a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Criciúma e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Ibama no estado esclareceram que o litoral sul de Santa Catarina, especialmente a área compreendida entre o Cabo de Santa Marta e a Barra do Rio Mampituba, em Passo de Torres, apresenta características fisiográficas diferenciadas. Por isso, de acordo com as unidades da AGU, os pescadores são obrigados a adaptarem-se às pescarias singulares, não praticadas em outras áreas do litoral catarinense.

Os procuradores defenderam, ainda, que os dispositivos da Portaria nº 54-N/99 foram instituídos através de trabalhos desenvolvidos ao longo dos anos de 1992 a 1999, quando o Ibama encaminhou para publicação o referido instrumento normativo em vigor, que trata exatamente do ordenamento da pesca no litoral sul do estado. A norma foi produzida em parceria com a Federação dos Pescadores de Santa Catarina e as respectivas Colônias de Pescadores do litoral sul de Santa Catarina, com a Agência da Capitania dos Portos de Laguna, as prefeituras municipais situadas no litoral sul catarinense e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina.

As procuradorias da AGU defenderam que a argumentação e as justificativas utilizadas na época da elaboração da Portaria permanecem atuais e buscam, entre outros aspectos, garantir a segurança das embarcações, surfistas, banhistas e transeuntes.

A 4ª Vara Federal de Criciúma acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos pescadores de autorização para o exercício da pesca com utilização de redes de espera fixas, por meio de calões fixos.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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