Cidadania e Justiça
AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre poderes
Benefícios
Ação da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pela Justiça do Distrito Federal, evitou o pagamento indevido de benefícios pela União. De acordo com entendimento do órgão, Servidores do Poder Executivo não têm direito de receber auxílio-alimentação com valores equiparados aos dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).
O argumento foi utilizado pela AGU para impedir a equiparação do auxílio-alimentação pago a servidor do Poder Executivo ao recebido pelos servidores do TCU. Após ter o pedido rejeitado na Justiça de primeiro grau, o servidor entrou com recurso na Turma Recursal do Distrito Federal, reiterando a solicitação de igualar a vantagem recebida.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de vantagem pessoal no serviço público.
Além disso, destacou que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal determina que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, reajustar vencimentos de servidores públicos, conforme estabelece o princípio da isonomia e, pelo mesmo motivo, a Justiça também não tem competência para aumentar o valor de vantagem pecuniária prevista em lei, mesmo que sua natureza seja indenizatória.
A Turma Recursal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e confirmou a sentença de primeiro grau que, também com base na tese dos advogados da União, julgou o pedido improcedente, negando ao servidor a equiparação. "Excluída a hipótese de flagrante ilegalidade, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados pela Administração Pública para atribuição de valor ao benefício pleiteado".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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