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Cidadania e Justiça

Confira a composição do Comitê Nacional de Combate à Tortura

Representação

Decreto com lista de participantes foi publicado nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial da União
por Portal Brasil publicado: 25/07/2014 18h51 última modificação: 25/07/2014 18h51

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), estabelece a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT). Farão parte do grupo representantes dos seguintes órgãos:

Representantes do Poder Executivo Federal:

- Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

- Casa Civil da Presidência da República

- Ministério da Justiça

- Ministério da Defesa

- Ministério das Relações Exteriores

- Ministério da Educação

- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

- Ministério da Saúde

- Secretaria-Geral da Presidência da República

- Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

- Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Representantes de Conselhos de classes profissionais:

- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

- Conselho Federal de Psicologia

Representantes de movimentos sociais, fóruns, redes, entidades da sociedade civil com atuação relacionada à prevenção e ao combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes: 

- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude – ASBRAD

- Associação de Apoio e Acompanhamento - Pastoral Carcerária Nacional – ASAAC

- Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

-Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

- Associação Redes de Desenvolvimento da Maré

- Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia

- Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial

Representantes de entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários e instituições de ensino e pesquisa, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e ao combate  à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis

 - Central Única dos Trabalhadores – CUT

- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

Fonte:
Ministério da Justiça 

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