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Cidadania e Justiça

Empresa do ramo alimentício é punida por irregularidades

Sanção

Justiça confirma a validade de auto de infração à empresa por comercializar produtos alimentícios em conteúdo inferior ao indicado
por Portal Brasil publicado: 07/07/2014 16h22 última modificação: 07/07/2014 16h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de auto de infração lavrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) contra empresa do ramo alimentício, contra a Caramuru Alimentos Ltda, por comercializar produtos alimentícios com conteúdo inferior ao indicado.

A empresa insistia na argumentação de nulidade do auto de infração por ausência de lei regulamentadora das sanções aplicadas pelo Inmetro e inconstitucionalidade da delegação de poderes legislativos a órgãos do Poder Executivo. A empresa queria reformar sentença anterior que havia julgado improcedente pedido para anular o auto de infração.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) esclareceram que a empresa foi autuada por diversas irregularidades, dentre elas, por comercializar produtos alimentícios com conteúdo inferior. 

Além disso, as unidades da AGU defenderam a legalidade do ato do Instituto, pois como órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, o Inmetro estaria autorizado a expedir atos normativos metrológicos necessários à implementação de suas atividades. Destacaram, ainda, que no caso, a autarquia apenas exerceu seu poder de polícia administrativa nas áreas de metrologia legal e de avaliação da conformidade em relação aos produtos por ele regulamentados. Essa atuação prevê, inclusive, a aplicação de multas em razão do descumprimento dessas normas.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da empresa, reconhecendo os argumentos da AGU. A decisão destacou que foi legal a atuação do Inmetro "e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo". Segundo a Justiça, além da competência que deriva das Leis nº 5.966/1973 e nº 9.933/1999, a autarquia tem competência para agir em prol do interesse público, no caso os consumidores.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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