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Cidadania e Justiça

Justiça confirma multa a empresa que armazenava lenha ilegal

Infração

Punição de R$ 31 mil do Ibama é contra empresa de laticínios que retinha e transportava resíduos florestais sem autorização
por Portal Brasil publicado: 09/07/2014 13h09 última modificação: 09/07/2014 13h09

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou multa contra empresa que armazenou, em seu pátio, 105,3 estéreos (st) de lenha comum (nativa) sem autorização do órgão competente. A punição de R$ 31.590,00 foi originariamente aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Lacel Laticínios Ceres Ltda. Manacá ajuizou ação contra a autarquia ambiental para anular o auto de infração lavrado em 2010. A empresa alegava que as normas ambientais a isentariam da obrigação de licença para armazenamento de lenha oriunda de limpeza e reforma de pastagens. Argumentou, ainda, que a pessoa que adquiriu o produto teria autorização da Secretaria Municipal de Aurora do Pará para retirar e comercializar o material.

Os procuradores da AGU explicaram que norma do estado exigia a emissão da guia florestal modelo 4 (GF4) para operações em que houvesse transferência de produtos florestais efetuada por produtor rural que não possui cadastro no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (Ceprof). 

De acordo com a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), a exceção seria aplicada se a quantidade armazenada fosse inferior à 42 estéreos ao mês e que o extrator individual fosse classificado como pequeno produtor ribeirinho, proprietário ou posseiro de pequena propriedade rural, o que não seria o caso. 

Diante disso, as unidades da AGU defenderam que não encontraria respaldo a argumentação de isenção de emissão da guia florestal para legitimar a comercialização e armazenamento da lenha encontrada no pátio da empresa autuada, tampouco de que a exigência poderia ser substituída pela autorização municipal, em razão da incompetência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aurora do Pará/PA para o ato.

Além disso, os procuradores afirmaram que o artigo 46 da Lei nº 9.605/98 classifica como crime ambiental a aquisição de lenha ou outros produtos de origem vegetal sem exibição de licença do vendedor, bem como o armazenamento destes materiais sem licença válida para todo o tempo de armazenamento.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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Assunto(s): Justiça, Meio ambiente

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