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Cidadania e Justiça

MJ anuncia diretrizes de programa de acesso à justiça

Atendimento ao Cidadão

Iniciativa tem como objetivo promover o acesso a solução de conflitos e serviços públicos a áreas de vulnerabilidade social
por Portal Brasil publicado: 30/07/2014 09h43 última modificação: 30/07/2014 09h43

O Ministério da Justiça, por meio do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), estabeleceu as diretrizes gerais do Programa Casa de Direitos. Com foco em territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade, a iniciativa tem como objetivo a democratização do acesso à Justiça e o exercício pleno da cidadania por meio da prevenção e solução de conflitos e da promoção de políticas e serviços públicos na área.  

São consideradas em situação de vulnerabilidade as pessoas que, por razão de sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, estejam com dificuldades para exercer plenamente os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico perante os órgãos do sistema de justiça.

Serviços

A iniciativa contará com espaço multifuncional onde poderão ser prestados, de maneira permanente ou itinerante, os serviços de aconselhamento jurídico e representação jurídica gratuita, educação para os direitos, mediação comunitária e articulação de redes locais, julgamento de causas cíveis de menor complexidade definidas pela Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e orientações voltadas ao exercício pleno da cidadania.

Esses serviços serão implementados por meio de acordos de cooperação firmados entre o Ministério da Justiça, e órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ou entidades privadas.

 Os recursos necessários à implementação da estrutura física do Programa Casa de Direitos serão repassados por meio de celebração de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de descentralização orçamentária, e termos de parceria.

O edital de chamamento público para a implementação das Casas de Direito serão publicados periodicamente pela Secretaria de Reforma do Judiciário. A decisão completa pode ser acessada no Diário Oficial da União.

Fonte: 

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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