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Cidadania e Justiça

Município recebe multa por não executar projeto de desenvolvimento sustentável

Ação

Município não executou projeto de desenvolvimento sustentável da indústria moveleira com a construção do Centro de Vocação Tecnológica
por Portal Brasil publicado: 21/07/2014 14h27 última modificação: 21/07/2014 14h27

O município de Palmerina (PE) foi condenado na Justiça Federal a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 493.772,30 por não executar projeto de desenvolvimento sustentável da indústria moveleira com a construção do Centro de Vocação Tecnológica de Madeira Aglomerada, em convênio com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). 

A Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), acionou a Justiça explicando que em 2006 o município firmou convênio com o MCTI que contemplava a transferência de R$ 538.272,30, divididos em duas parcelas de R$ 493.772,30 e R$ 44.500,00, para execução do projeto. 

De acordo com a AGU, a primeira parcela foi transferida no dia 26 de dezembro de 2006. A segunda, no entanto, não foi integralizada, pois verificou-se que o município sequer chegou a finalizar a primeira parte do plano de trabalho. Além disso, os advogados reforçaram que com o final da vigência do convênio, a análise da prestação de contas concluiu que de fato não houve a execução do objeto conveniado.

Os advogados argumentaram que a vistoria realizada no local pelo corpo técnico do Ministério da Ciência e Tecnologia evidenciou que no local onde deveria ter sido construído o Centro de Vocação Tecnológica existem apenas ruínas. Segundo as unidades da AGU, o relatório do MCTI aponta que o responsável pela vistoria entrevistou o gestor de Palmeirina que garantiu a realização da obra e atribuiu a uma enchente a destruição das instalações - informação contraditada pelos ex-secretários de finanças e infraestrutura, que afirmaram que a obra nunca passou do alicerce.

A 23ª Vara Federal de Pernambuco, concordando com os argumentos da AGU, julgou procedente o pedido para condenar o município de Palmerina ao ressarcimento à União de R$ 493.772,30. A decisão reconheceu que o convênio não foi executado, "merecendo acolhida o pedido de restituição dos valores devidamente corrigidos".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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