Cidadania e Justiça
Procuradorias afastam pedido de indenização por incêndio da Boate Kiss
Danos Morais
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a inexistência de relação causal em ação ajuizada contra União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recebimento de pensão por danos morais sofridos em virtude do incêndio da Boate Kiss em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). No caso, os advogados públicos demonstraram que não houve omissão dos entes públicos quanto a regulamentação e fiscalização relativa à fabricação da espuma de isolamento acústico usada no local.
Dois autores ajuizaram ação contra a fabricante da espuma de poliuretano, citando a União e a Anvisa como responsáveis pela regulamentação quanto ao comércio do produto que, no incêndio teria liberado gás tóxico que causou a morte da filha, bem como das demais vítimas. Pleitearam o recebimento de danos morais e pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, em virtude dos danos materiais sofridos, destacando que o produto foi a principal causa do acidente.
Diante da análise das atribuições da Anvisa, a Procuradoria-Regional da União (PRU4) e a Procuradoria-Regional Federal (PRF4) demonstraram que não há relação entre a conduta do órgão e a situação apontada pelos autores com o acidente. Segundo os advogados públicos, mesmo a autarquia sendo responsável pelo controle e fiscalização de produtos que podem oferecer danos à saúde, esta competência em questão não tem legitimidade para indicar a agência como responsável pelos prejuízos causados em decorrência da má utilização da espuma.
Quanto a citação da União, os advogados da União sustentaram ilegitimidade para figurar no processo, pois não houve qualquer participação indireta quanto à omissão regulamentar no episódio.
A 3ª Vara Federal de Santa Maria acolheu a defesa da AGU e reconheceu a ilegitimidade passiva da Anvisa e da União, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Quanto à responsabilidade da fabricante da espuma, o juízo reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar o pedido dos autores.
Segundo a Justiça, "as atribuições da Anvisa não podem sofrer tamanho elastério que lhe configura legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que se cuida, essencialmente, de fato imputado ao fabricante (eventual vício de produto), ou fato de terceiro, mediante a utilização inadequada do produto". A decisão também destaca que não ignora o fato do produto ter sido usado incorretamente, mas seria indevido concluir que a utilização incorreta de qualquer produto ensejaria a responsabilidade da autarquia.
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