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Cidadania e Justiça

UFG receberá indenização por rescisão indevida de contrato

Universidade

AGU comprova que seguradora deve indenizar universidade pela rescisão antecipada de contrato de empresa terceirizada
por Portal Brasil publicado: 10/07/2014 16h58 última modificação: 10/07/2014 16h58

A empresa Porto Seguro - Cia de Seguros Gerais terá que pagar indenização no valor de R$ 36.614,90 pela rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços de empresa terceirizada junto à Universidade Federal de Goiás (UFG).

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG), representando a Advocacia-Geral da União, ajuizaram ação esclarecendo que em 2010 a instituição de ensino firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra, tendo a Porto Seguro firmado contrato de seguros, para garantia das obrigações do contrato.

No entanto, segundo a AGU, a Porto Seguro, mesmo notificada, se recusou a prestar o pagamento da indenização, alegando a existência de cláusula excludente de responsabilidade. Para isso, a empresa sustentou que foram assinados dois termos aditivos pela UFG e a Seter sem ser cientificada.

De acordo com os procuradores federais, as alegações da seguradora seriam ilegítimas, já que os aditivos não importaram em aumento do risco do contrato, pois não fizeram qualquer alteração das obrigações contratuais garantidas pela apólice de seguro. Além disso, destacaram que a seguradora tinha pleno conhecimento das cláusulas contratuais que previam a possibilidade de prorrogação e da obrigação de readequação financeira para atendimento à legislação trabalhista.

A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos da AGU e condenou a Porto Seguro a pagar a indenização securitária nos termos requeridos pela Universidade. "Os contratos em geral, dentre os quais os contratos de seguro, devem ser analisados à luz da boa-fé. Destarte, não se pode crer que tenha havido omissão intencional da UFG quanto aos reportes à seguradora", até porque "os aditivos não modificaram as obrigações do contrato segurado."

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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