Cidadania e Justiça
Vigilantes do Estádio Nacional devem fazer cadastramento biométrico
Segurança
Para garantir segurança da Copa do Mundo 2014 e, principalmente, dos torcedores que irão aos jogos a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que permitia a entrada de vigilantes nas partidas do mundial no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília (DF), sem o cadastramento biométrico exigido pela Polícia Federal.
A AGU recorreu da liminar da 7ª Vara do Trabalho do Distrito Federal que permitia a entrada dos vigilantes representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal nos jogos. A decisão entendia que o controle biométrico é contrário à legislação, pois se traduz como impedimento ilegal ao exercício da profissão.
Contra o entendimento, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que o Departamento de Polícia Federal, por meio da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF, estabeleceu requisitos para os profissionais de segurança privada poderem atuar dentro dos estádios de futebol durante a Copa do Mundo de 2014, dentre eles, a coleta biométrica prévia dos vigilantes contratados.
Segundo explicou a AGU, a Polícia Federal decidiu implantar o cadastramento biométrico de vigilantes que prestam serviços na Copa por se tratar de um evento de grandes proporções, que demanda uma operação de segurança pública singular. "A concessão da liminar coloca em risco a integridade e a segurança do público em geral, e dos atletas e profissionais que frequentam os eventos, na medida em que enfraquece a identificação daqueles que terão permissão de acesso privilegiado às instalações do estádio onde se realizarão os jogos", diz um trecho da defesa.
Além disso, de acordo com os advogados da União, a Polícia Federal utiliza a biometria das impressões digitais como meio de impedir que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação presencial. Destacaram que para o caso do controle e fiscalização da segurança privada, o cadastramento biométrico prévio também permite à Polícia Federal validar com presteza a ausência de antecedentes criminais do vigilante, que é um dos requisitos legais para o desempenho da profissão, de acordo com o que diz a Lei Ordinária Federal nº. 7.102/1983.
A Advocacia-Geral também ressaltou que ao criar regras para a entrada nos locais dos jogos, o Departamento de Polícia Federal estabeleceu normas rígidas, que visam a segurança daqueles locais e pessoas. E destaca que, ao contrário do que entendeu a decisão anterior, não foram impostas regras genéricas limitadoras do exercício comum da profissão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão da liminar da 7ª Vara do Trabalho. "A concessão da liminar coloca em risco a integridade e a segurança do público em geral, e dos atletas e profissionais que frequentam os eventos, na medida em que enfraquece a identificação daqueles que terão permissão de acesso privilegiado às instalações do estádio onde se realizarão os jogos", afirma a decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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