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Cidadania e Justiça

AGU demonstra ilegitimidade de cobrança contra a União

Ação

Ação cobrava R$ 28 mil por extração de areia em propriedade, supostamente privada, feita pelo 6º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército
por Portal Brasil publicado: 04/08/2014 13h53 última modificação: 04/08/2014 13h53

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para afastar cobrança de R$ 28 mil por suposta extração ilegal de areia pelo 6º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército. Como os autores da ação não comprovaram a propriedade do terreno utilizado, o processo foi extinto.

Os produtores rurais alegaram que são proprietários do Sítio Santa Rosa, adquirido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na data de 12/01/1990, com área de 100 mil hectares. O imóvel, segundo eles, está devidamente regularizado, estando localizado na gleba nº 37, de nome Tupana, Lote 05 e 06, com acesso pela BR 319, Km 243.

O alvo da ação era a retirada de 28.000 m³ de areia do terreno pelo batalhão. De acordo com os autores, o Comando Militar da Amazônia firmou, em 01/07/2008, acordo para extração do produto no local ao custo de R$ 1,00 por m³.

A Procuradoria da União no estado do Amazonas (PU/AM) contestou a alegação, suscitando preliminar de ilegitimidade ativa dos autores. Os advogados da AGU explicaram que, conforme documentação encaminhada pelo Incra, o imóvel em que foi retirada a areia é de propriedade da própria União Federal, e não dos demandantes.

A Advocacia-Geral esclareceu que Certificado de Cadastro de Imóvel Rural apresentado pelos autores não legitima o direito de posse, nem muito menos o de propriedade. Além disso, afirmou que o documento diz respeito a um imóvel localizado à margem direita da BR 319, enquanto que a localização do lote 6 da Gleba nº 37, de onde a areia foi retirada, situa-se à margem esquerda da rodovia federal. Acrescentaram que o termo de extração firmado com o Comando Militar foi assinado por um terceiro.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e considerou os autores partes ilegítimas para figurarem no polo ativo da demanda, visto que o imóvel de onde foi retirada a areia é de propriedade da União.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Justiça

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