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Cidadania e Justiça

Conselho discute ajustes tributários de Previdência Complementar

Previdência Complementar

Propostas vão de ajustes tributários à possibilidade de resgate parcial dos saldos
por Portal Brasil publicado: 04/08/2014 20h13 última modificação: 04/08/2014 20h13

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizou nesta segunda-feira (4), em Brasília (DF), a 14° Reunião Ordinária do colegiado. Na reunião, foram apresentadas propostas de ajustes tributários direcionados, sobretudo, aos planos instituídos de previdência complementar, que são aqueles formados por membros de associações de classe.

Além disso, foram discutidas propostas de ampliação da qualificação técnica de dirigentes de entidades fechadas de previdência como mecanismo de maior profissionalização da atividade. De acordo com secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, a ideia é garantir que administração dos fundos seja caracterizada unicamente por critérios técnicos. A reunião foi marcada ainda pela posse dos novos membros do CNPC, nomeados no último mês de julho.

Um dos projetos apresentados  na reunião pretende atingir os participantes de planos instituídos de fundos de pensão que declaram Imposto de Renda pelo modelo simplificado –  e que representam a maior parte dos contribuintes –, além daqueles que optam por contribuir para os planos com mais de 12% dos seus rendimentos brutos.

Foi apresentada ainda uma proposta que pretende ampliar o prazo concedido aos participantes para que definam se vão optar pela tabela progressiva – mais vantajosa no curto prazo – ou regressiva de Imposto de Renda, mais benéfica aos participantes no longo prazo.

De acordo com o secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, José Edson da Cunha Junior, esses projetos de ajustes tributários foram apresentadas ao  conselho com o objetivo de garantir maior atratividade aos fundos de pensão e desse modo estimular o mercado. Essas propostas vão resultar na elaboração de um projeto de lei que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos meses.

Outra inovação proposta foi o projeto apresentado pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência de resgaste parcial do saldo de planos instituídos. Dessa maneira, participantes de fundos de previdência fechada de associações, sindicatos ou cooperativas poderiam resgatar até 25% dos saldos individuais acumulados, desde que atendam a determinadas condições, como limite de apenas um saque até que o participante possa usufruir do benefício ou situações de doença grave na família, por exemplo.

A medida também depende de aprovação do Conselho. As discussões devem ocorrer nas próximas reuniões do colegiado, previstas para os meses de setembro e dezembro deste ano. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem atualmente no país mais de 16 mil sindicatos e 6 mil cooperativas – que possuem juntos mais de 29 milhões de associados – e que representam públicos potenciais para a criação de planos  instituídos de Previdência Complementar.

CNPC

Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

Previdência Complementar

 A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.

Fonte:

Ministério da Previdência

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