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Cidadania e Justiça

Executivo tem competência exclusiva para analisar pedidos de refúgio

Imigrantes

Autorização de permanência no País é feita com base no Estatuto do Refugiado; Judiciário não pode intervir na liberação
por Portal Brasil publicado: 06/08/2014 12h24 última modificação: 06/08/2014 12h24

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a análise e concessão de pedido de refúgio para estrangeiros no Brasil é de competência exclusiva do Poder Executivo. Os advogados informaram que a autorização de permanência no País é feita com base no Estatuto do Refugiado, instituído pela Lei nº 9.474/97, e que não pode o Judiciário intervir na liberação, sob o risco de violar o princípio de separação dos poderes. 

O debate sobre a concessão de refúgio teve início com a chegada de diversos ganeses ao País durante a Copa do Mundo ou portando visto de turista e que se recusaram a deixar o Brasil após o fim do prazo. Os estrangeiros se dirigiram para a cidade de Caxias do Sul (RS) na tentativa de obter registro de permanência no País.

O Departamento Internacional (DPI) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional em Caxias do Sul (PSU/CXS) explicaram que o poder público tomou as medidas necessárias para o acolhimento e regularização da situação dos estrangeiros, cumprindo suas obrigações institucionais. 

Os advogados também informaram na ação sobre a realização de uma força-tarefa dos órgãos federais para receber e analisar os diversos pedidos de refúgio, bem como para expedir carteiras de trabalho com o objetivo de legalizar a permanência provisória dos ganeses, enquanto cada caso é analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), além das medidas para assistência material por meio da rede de atenção aos refugiados e convênios do Ministério da Justiça com entidades civis.

Os argumentos apresentados pela AGU afastou um pedido do Ministério Público Federal com o objetivo de obrigar judicialmente que a União promovesse medidas de custeio, manutenção, auxílio e assistência a todos os estrangeiros que chegassem à cidade de Caxias do Sul, inclusive por meio do aporte financeiro.

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul concordou com os argumentos da AGU e extinguiu a ação ao reconhecer a impossibilidade jurídica e a ausência de interesse processual do Ministério Público no caso. "Assim sendo, o pedido formulado na inicial se afigura inepto, exatamente porque, na forma como elaborada a pretensão, seu acolhimento implicaria admitir que o Judiciário, sem poder avaliar as especificidades das medidas, se imiscuísse nas questões privativas de atuação do Poder Executivo, como é a de política migratória", destacou trecho da decisão. 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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