Cidadania e Justiça
Gestores podem aderir à expansão dos serviços da assistência social
Prazo
Gestores estaduais e municipais que participaram da primeira etapa do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias têm até o dia 5 de setembro para aderirem à segunda etapa. O processo garantirá o repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social. No total, serão disponibilizadas 4.350 vagas para o aceite de serviços da assistência social nos municípios e 2 mil vagas para os estados.
“A expectativa é ampliar a capacidade de atendimento dos serviços de acolhimento para adultos e famílias, tanto no âmbito da implantação de novas unidades como no de reordenamento daquelas já existentes”, explicou Paloma Morais Corrêa, analista do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Serão ofertados serviços nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao Conselho de Assistência Social respectivo.
Os estados e municípios deverão implementar as novas unidades de acolhimento no prazo de seis meses. Os planos de acolhimento ou de reordenamento dos municípios, com o cronograma de execução, deverão ser encaminhados à gestão de assistência social do estado respectivo no prazo de quatro meses após firmar o aceite.
Na regionalização, o estado fica responsável pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.
É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Nesse caso, os planos de acolhimento ou de reordenamento dos estados deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de quatro meses após o aceite.
Clique aqui e acesse o termo de aceite.
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Estados Elegíveis (regionalização) |
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UF |
Estado |
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AC |
Acre |
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AM |
Amazonas |
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BA |
Bahia |
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GO |
Goiás |
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MA |
Maranhão |
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MG |
Minas Gerais |
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PA |
Pará |
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PB |
Paraíba |
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PR |
Paraná |
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PE |
Pernambuco |
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PI |
Piauí |
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RN |
Rio Grande Do Norte |
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SC |
Santa Catarina |
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SP |
São Paulo |
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SE |
Sergipe |
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TO |
Tocantins |
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Municípios elegíveis (expansão qualificada) |
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UF |
Município |
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SE |
Aracaju |
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PA |
Barcarena |
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MT |
Barra do Garças |
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MG |
Belo Horizonte |
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DF |
Brasília |
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SC |
Caçador |
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MT |
Cáceres |
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SP |
Campinas |
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MS |
Corumbá |
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SC |
Criciúma |
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MT |
Cuiabá |
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PR |
Curitiba |
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CE |
Fortaleza |
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PR |
Foz do Iguaçu |
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SP |
Guarulhos |
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BA |
Ilhéus |
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PB |
João Pessoa |
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SC |
Lages |
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PR |
Londrina |
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AM |
Manacapuru |
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RN |
Natal |
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PR |
Piraquara |
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PR |
Ponta Grossa |
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MS |
Ponta Porã |
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RS |
Porto Alegre |
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RO |
Porto Velho |
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PE |
Recife |
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RS |
Rio Grande |
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MA |
São Luís |
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SP |
São Paulo |
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AM |
Tabatinga |
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PI |
Teresina |
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RS |
Uruguaiana |
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ES |
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