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Cidadania e Justiça

Gestores podem aderir à expansão dos serviços da assistência social

Prazo

Objetivo é ampliar a capacidade de atendimento dos Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias. Prazo termina na próxima sexta (5)
por Portal Brasil publicado: 29/08/2014 14h14 última modificação: 29/08/2014 14h14

Gestores estaduais e municipais que participaram da primeira etapa do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias têm até o dia 5 de setembro para aderirem à segunda etapa. O processo garantirá o repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social. No total, serão disponibilizadas 4.350 vagas para o aceite de serviços da assistência social nos municípios e 2 mil vagas para os estados.

“A expectativa é ampliar a capacidade de atendimento dos serviços de acolhimento para adultos e famílias, tanto no âmbito da implantação de novas unidades como no de reordenamento daquelas já existentes”, explicou Paloma Morais Corrêa, analista do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Serão ofertados serviços nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao Conselho de Assistência Social respectivo.

Os estados e municípios deverão implementar as novas unidades de acolhimento no prazo de seis meses. Os planos de acolhimento ou de reordenamento dos municípios, com o cronograma de execução, deverão ser encaminhados à gestão de assistência social do estado respectivo no prazo de quatro meses após firmar o aceite. 

Na regionalização, o estado fica responsável pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta, enquanto os municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar. 

É importante ressaltar que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Nesse caso, os planos de acolhimento ou de reordenamento dos estados deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de quatro meses após o aceite.

Clique aqui e acesse o termo de aceite.

Estados Elegíveis

(regionalização)

UF

Estado

AC

Acre

AM

Amazonas

BA

Bahia

GO

Goiás

MA

Maranhão

MG

Minas Gerais

PA

Pará

PB

Paraíba

PR

Paraná

PE

Pernambuco

PI

Piauí

RN

Rio Grande Do Norte

SC

Santa Catarina

SP

São Paulo

SE

Sergipe

TO

Tocantins

Municípios elegíveis

(expansão qualificada)

UF

Município

SE

Aracaju

PA

Barcarena

MT

Barra do Garças

MG

Belo Horizonte

DF

Brasília

SC

Caçador

MT

Cáceres

SP

Campinas

MS

Corumbá

SC

Criciúma

MT

Cuiabá

PR

Curitiba

CE

Fortaleza

PR

Foz do Iguaçu

SP

Guarulhos

BA

Ilhéus

PB

João Pessoa

SC

Lages

PR

Londrina

AM

Manacapuru

RN

Natal

PR

Piraquara

PR

Ponta Grossa

MS

Ponta Porã

RS

Porto Alegre

RO

Porto Velho

PE

Recife

RS

Rio Grande

MA

São Luís

SP

São Paulo

AM

Tabatinga

PI

Teresina

RS

Uruguaiana

ES

Vitória

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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