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Cidadania e Justiça

Incra discute créditos da reforma agrária com empresas

Parceria

Instituições de assistência técnica estão recebendo informações sobre liquidação e negociação dos créditos
por Portal Brasil publicado: 18/08/2014 14h14 última modificação: 18/08/2014 14h14

Empresas de assistência técnica, lideranças e representantes assentados estão recebendo do  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incrainformações e orientações sobre liquidação e negociação dos créditos da reforma agrária. A iniciativa é da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos do órgão em Alagoas e conta com a parceria dos movimentos sociais.

Na semana passada, técnicos do Instituto Zumbi dos Palmares realizaram o Seminário da Assistência Técnica e Extensão Rural, na cidade de Barra de São Miguel (AL), quando também discutiram as diretrizes contidas na Lei 13.001/2014, que dispõe sobre o tema. A Comissão Pastoral da Terra (CPT), responsável pela assistência técnica em alguns assentamentos, também já realizou reunião semelhante, na capital Maceió. 

No local foram apresentadas as condições previstas na lei para a remissão, quitação ou renegociação dos valores concedidos aos assentados através de créditos. As novas regras que serão praticadas a partir de agora também foram divulgadas. 

Pelas regras da lei aprovada pelo Congresso Nacional a partir da conversão da Medida Provisória 636/2013, os assentados poderão liquidar ou renegociar seus débitos com o Incra e até obter o perdão da dívida, de acordo com as condições estabelecidas. Os créditos para construção e reforma de casas, por exemplo, poderão ser liquidados com as mesmas regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O assentado deverá pagar apenas 4% do valor do crédito concedido, em quatro parcelas anuais.

 

As dívidas relativas aos créditos Apoio Inicial, Fomento e Semi-árido, além de outros concedidos antes de 2003, que não ultrapassem os R$ 10 mil, o que abrange a maioria dos assentados, segundo o Incra, serão perdoadas. Os débitos que ultrapassarem esse valor poderão ser liquidados ou renegociados com rebates, descontos e condições de parcelamento dentro das possibilidades das famílias.

Fonte: 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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