Cidadania e Justiça
Programa de aquisição de alimentos tem limite ampliado
Incentivo
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aumentou o valor de repasse feito aos agricultores familiares por meio de programa de incentivo a aquisição de alimentos do governo federal. A medida foi tomada nas modalidades de Compra com Doação Simultânea e Compra Institucional. A partir de agora, os agricultores poderão vender individualmente até R$ 6,5 mil por ano.
Em operações realizadas por meio de organizações econômicas (cooperativas ou associações), o limite da modalidade Compra com Doação Simultânea passou para R$ 8 mil. Já o limite de acesso anual por agricultor familiar da modalidade Compra Institucional passou para R$ 20 mil por órgão executor. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).
Também foi criada a modalidade Aquisição de Sementes, inclusive crioulas. Dessa forma, os agricultores familiares poderão vender até R$ 16 mil em sementes por ano e cada organização econômica fornecedora terá o limite de R$ 6 milhões.
Outro ponto importante do decreto é que o acesso dos agricultores familiares às modalidades do programa não será cumulativo, permitindo ao agricultor comercializar até o limite anual de cada modalidade. No caso da modalidade Doação Simultânea, o agricultor deverá optar por uma das unidades executoras (Conab ou Estado ou Município).
As outras modalidades – Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques e Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – permanecem com os limites atuais de R$ 8 mil.
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