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Cidadania e Justiça

Justiça garante bloqueio de R$ 13 milhões em bens de mineradora

Produção

Medida foi tomada por conta de exploração ilegal de pedra calcária em patrimônio mineral federal
por Portal Brasil publicado: 25/09/2014 10h22 última modificação: 25/09/2014 10h22

 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade de bens da empresa Pedreira São José de João Pessoa, na Paraíba. A medida foi necessária para assegurar o ressarcimento de quase R$ 13,5 milhões cobrados pela União devido a extração de pedra calcária sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PF/PB) sustentou que a mineradora explorou economicamente recursos minerais sem a devida concessão ou autorização dos órgãos competente, extraindo de maneira clandestina e ilegal o patrimônio mineral federal, implicando na usurpação e na lesão dos bens públicos, bem como no enriquecimento ilícito.

Na ação, a unidade da AGU busca a condenação da empresa ao pagamento correspondente aos recursos minerais extraídos, e como forma de impedir que a empresa se desfaça das propriedades e valores para evitar o pagamento exigido pela União, solicitou o bloqueio de contas bancárias e bens da empresa no valor do ressarcimento pleiteado.

Os procuradores federais informaram que, de acordo com relatório do DNPM, a empresa realizou extração mineral em áreas dos bairros do Baixo Róger e de Mandacaru, ambos em João Pessoa, no local conhecido como "Pedreira do Galego" ou "Pedreira São José". Segundo a unidade da AGU, a exploração sem autorização causou prejuízos à União, detentora dos recursos minerais, inclusive aqueles localizados no subsolo, como determina o artigo 20 da Constituição Federal. 

A irregularidade foi constatada por fiscalização conjunta, realizada em 2009 pelo DNPM, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público e Advocacia-Geral.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba acolheu os argumentos da procuradoria federal da AGU no estado e determinou o bloqueio das contas bancarias, imóveis e veículos cadastrados em nome da empresa. 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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