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Cidadania e Justiça

Justiça nega pedido de gratuidade para medicamento

Compatibilidade

Advogados demonstram que é indevido fornecimento de item que possui mesmo efeito de remédio disponível no SUS
por Portal Brasil publicado: 11/09/2014 11h24 última modificação: 11/09/2014 11h24

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é indevido pedir o fornecimento de medicamento que possui a mesma finalidade de outro já disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento afastou ação ajuizada por um particular que pretendia obrigar a União a fornecer gratuitamente o remédio Fibrazyr. Ele serviria para o tratamento de angioedema hereditário, doença genética que afeta os vasos sanguíneos.

O autor alegava que o medicamento exigido seria o único tratamento disponível para a melhora de sua saúde, devendo a União fornecer o Fibrazyr na forma e nos quantitativos necessários, de acordo com o relatório médico/prescrição.

O pedido chegou a ser acatado na Justiça, mas foi contestado pela Advocacia-Geral diante da informação de que já existe, no âmbito do SUS, outro medicamento destinado à mesma patologia, conhecido como Danazol, disponível para toda população que necessite.

Na contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) destacou que o SUS possui cobertura para o tratamento do autor, o que afasta qualquer prejuízo a sua vida ou saúde, e ao mesmo tempo segue as regras estabelecidas na estrutura do Sistema. Reforçou que conforme apontado pelo Ministério da Saúde, o Fibrazyr não faz parte da Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais e dos componentes de medicamentos padronizados pelo MS.

Os advogados também defenderam que o medicamento exigido pelo autor possui alto custo, o que poderia gerar déficits nos recursos da saúde, sendo inviável o fornecimento privado de um remédio cuja eficácia sequer foi comprovada, em detrimento das milhares de pessoas que também buscam tratamento via SUS, uma vez que já existe um tratamento efetivo para a doença.

A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo os argumentos da AGU, julgou improcedente o pedido do autor. A decisão destacou que o pedido acarretaria risco de impactante comprometimento da verba pública destinada aos cuidados com a saúde de numerosa parcela da população, já que o medicamento não é a única alternativa para o tratamento da doença.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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Assunto(s): Justiça, Saúde

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