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Cidadania e Justiça

Pagamento de benefício será antecipado em cidades de Santa Catarina

Prestação Continuada

Medida vai atender 141 idosos e pessoas com deficiência. Benefício poderá ser sacado a partir desta quarta-feira (24), em duas cidades do estado
por Portal Brasil publicado: 22/09/2014 17h53 última modificação: 23/09/2014 07h37

Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) das cidades de Águas de Chapecó e Presidente Getúlio, em Santa Catarina, poderão sacar o benefício antecipadamente neste mês, a partir desta quarta-feira (24). A medida valerá enquanto durar a situação de calamidade nos locais afetados pelas chuvas.

Além da antecipação do cronograma de pagamento, os 79 beneficiários de Presidente Getúlio e os 62 de Águas de Chapecó também poderão antecipar o valor de um mês do benefício. Para tanto, devem assinar o termo de opção, que estará disponível entre os dias 30 de setembro e 28 de novembro, no banco ou em seus correspondentes bancários.

O valor antecipado de um mês do benefício será descontado em até 36 parcelas, a partir de fevereiro de 2015. O beneficiário que não conseguir solicitar a antecipação diretamente ao banco poderá fazer o pedido junto à agência da Previdência Social.

O pagamento do BPC segue um calendário escalonado e é feito de acordo com o último número do benefício (excluindo o dígito). Excepcionalmente, em casos de desastres naturais, o pagamento é antecipado para auxiliar na superação de vulnerabilidade social.

Em caso de dúvida, o usuário pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

Benefício

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, desde que eles não possuam meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Para receber o benefício, a renda mensal da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Confira a resolução do INSS no Diário Oficial da União

Fonte:

Ministério de Desenvolvimento Social

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