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Cidadania e Justiça

Portaria regulamenta expedição de identidade na fronteira com a Guiana Francesa

Identidade de Fronteiriço

Validade da cédula de identidade de fronteiriço será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período
por Portal Brasil publicado: 02/09/2014 15h47 última modificação: 02/09/2014 15h47

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2), regulamenta a expedição de cédula de identidade de fronteiriço com base no Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça entre o estado do Amapá (AP) e a Guiana Francesa. De acordo com a Portaria nº 1.512, ao nacional francês beneficiado será fornecida cédula de identidade específica, expedida pelo Departamento de Polícia Federal.

O fronteiriço terá de apresentar os seguintes documentos no Brasil:  carteira de identidade oficial emitida pelo seu país ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não possui antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço.

No caso de menores de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais, elaborada de acordo com as condições previstas pela legislação do seu país.

A validade da cédula de identidade de fronteiriço será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período.

Com a cédula de identidade, o nacional francês com domicílio em Saint Georges de l'Oyapock, dentro dos limites territoriais de aplicação determinados no acordo, poderá ingressar no município de Oiapoque, no Amapá, por período não superior a setenta e duas horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos.

Fonte:

Ministério da Justiça

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