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Cidadania e Justiça

Procuradorias obtêm ressarcimento de quase R$500 mil de empresa

Seguro Social

Justiça confirmou condenação de empregador a pagamento de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
por Portal Brasil publicado: 24/09/2014 17h33 última modificação: 24/09/2014 17h33

Em uma nova atuação contra empresas que descumprem as regras de segurança no trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a condenação de empregador ao pagamento de aposentadoria por invalidez a trabalhador lesionado ao cair de andaime. A expectativa de ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 424.549,95, levando-se em conta a expectativa de vida do segurado.

No caso, a AGU entrou com Ação Regressiva Acidentária, explicando que o acidente ocorreu no dia 13 de julho de 2009, na cidade de Ipatinga/MG. Apontaram que de acordo com o laudo do acidente, durante a aplicação de pastilhas de revestimento na fachada externa de um prédio, o segurado, que estava posicionado sobre andaime de madeira precário e sem cinto de segurança, desequilibrou-se e caiu de uma altura de 12 metros, sofrendo traumatismo intracraniano.

Atuando no caso, o Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares/MG (ER/Governador Valadares) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) destacaram que em função do acidente de trabalho, a Previdência Social passou a pagar auxílio-doença, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez acidentária. 

De acordo com os procuradores, o laudo técnico do Ministério do Trabalho concluiu que o episódio decorreu da negligência do dono da obra, porque a atividade estava sendo executada pelo empregado sem uso de equipamentos de proteção individual e contra quedas, com modo operatório inadequado à segurança e sem qualquer planejamento da atividade.

Além disso, destacaram que a Lei nº 8.213/91 prevê a propositura de ação regressiva pela Previdência Social contra os responsáveis por acidente de trabalho, a fim de garantir a responsabilização civil subjetiva pelos danos causados culposamente a trabalhadores. No caso em questão, confirmaram que o dono da obra descumpriu as normas relativas à segurança e higiene no ambiente do trabalho.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG julgou procedente a ação regressiva da AGU, condenando o empregador a ressarcir a autarquia previdenciária por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A decisão estabeleceu que a restituição dos valores das prestações pagas pelo INSS no mês anterior deve ser feita até o dia 10 de cada mês. O magistrado acolheu, ainda, o pedido da AGU, determinando ao réu a constituição de capital para garantia do ressarcimento integral.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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